COMPREENSÃO, INTERPRETAÇÃO E
EXPLICAÇÃO: NOTA E ELUCIDAÇÃO
Na ordem de análise das diversas
formas de abordar um texto ou de tratar um texto tendo em vista elucidar seu
conteúdo, definir seus limites e relações internas e externas, adota-se uma
distinção entre compreensão, interpretação e explicação. Os três termos também
possuem uma margem de sinonímia por definição ampla, pois ambos se relacionam
ao que pode se chamar de análise ou crítica textual. Porém, é preciso
esclarecer tanto as suas relações definicionais, quanto as suas relações
operativas do ponto de vista do procedimento aditado por um leitor ou analista
do texto.
Em Psicopatologia Clínica, a
título de primeiro exemplo, são apresentadas estas definições:
1. Explicação
refere-se ao método científico-natural. Pela Lei do Determinismo: Causa e
Efeito. Ou, se quiser, ação e reação.
2. Compreensão
refere-se a captar a subjetividade do Outro pela Fenomenologia e pela
Psicologia Compreensiva. No uso da empatia e da intuição, coloca-se no lugar
deste Outro. A vivência que for captada é comparada com a vivência do observador
(terapeuta). Desta comparação se faz as inferências do normal e do patológico.
3. Interpretação
refere-se ao que não é explicado nem compreendido, os dois métodos anteriores.
Assim, em última instância, a partir de uma Teoria a priori, tenta-se dissecar
o material trazido pelo interlocutor, a partir da Psicologia Profunda, isto é,
da tradução simbólica do Inconsciente Dinâmico.
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