– MAIS UMA BATALHA O PROJETO DA DEPUTADA REGINA
BECKER FORTUNATTI DO PDT
- dedico este texto a todos os
educadores que já sentiram agruras e que já foram sufocados por gestões
escolares não democráticas, autoritárias e discricionárias – e também a todos
que lutaram e que lutam para mudar isto na educação gaúcha e brasileira -
A deputada Regina Becker
Fortunati (PDT) propôs no projeto que pode ser votado nesta semana (01 a 04 de
setembro), um conjunto de alterações na Lei 10.576, de 14 de novembro de 1995,
que, segundo ela, serviria para “atualizar o processo de gestão democrática” do
ensino público no Rio Grande do Sul, mas que na verdade promove retrocessos na
democracia que podem prejudicar a participação das comunidades escolares e a
lisura na gestão escolar pelas razões e críticas que passarei a arrolar a
seguir.
As modificações promovidas pela
parlamentar, por meio do Projeto de Lei (PL) 169 2015, envolvem o processo de
eleição de diretor de escola, que passa a ser uninominal (sem a escolha dos
vice-diretores se sem a apresentação da chapa diretiva ao sufrágio da
comunidade escolar), e diminui e apequena as importantes funções do conselho
escolar de representar a comunidade escolar e promover a gestão participativa
das escolas.
Além disso, a proposta em
tramitação na Assembleia Legislativa, ao contrário da lei em vigor, que permite
apenas uma recondução ao cargo de diretor de escola, cria o processo de
apropriação ad infinitum da gestão escolar promovendo a concentração e a
permanência na gestão sucessiva e a personalização e cristalização do gestor ao
não limitar o número de reeleições. Assim, ao invés de promover a rotatividade,
a ampla participação na gestão dos servidores acaba por privilegiar e acomodar
gestores onde muitas vezes é necessário a mudança e a permanente atualização e
renovação de gestores com novos perfis e formações, experiências e acúmulos
para responderem de fato as novas situações no mundo real e das mudanças
necessárias nos padrões de qualidade e evolução das relações humanas. Na minha
opinião ali aonde deveria haver um processo dinâmico e coletivo, ela acaba com
sua propostas a reinstaurar um processo estático e personalista de gestão.
Risco este que mesmo com a atual lei ainda corremos, posto que alguns tem feito
esforços e pressões para burlar este sistema através de iniciativas junto a
parlamentares mais suscetíveis a agrados de personalidades e de interesses particulares.
É o típico projeto que agrada
muito educadores que gostam de viver afastados das salas de aulas e gestores
que em geral tem apreço pelo poder e pelo exercício do poder unilateral em
processos educacionais, tem dificuldade de conviver com o contraditório e não
zelam pela liberdade na ambiente escolar. Minha avaliação mais crítica é que o
espírito do projeto é eminentemente anti-democrático e concentrador de poderes
nas mãos dos diretores
A proposta que a excelsa deputada
traz ainda em seu bojo algo que extingue o papel soberano e de instancia máxima
dos conselhos escolares, concentrando mais poderes nas mãos dos diretores de
escolas. Estas mudanças ocorrem na redefinição em relação às funções dos
conselhos escolares, constituídos por pais, alunos, professores e funcionários,
de acordo com o projeto de Lei, estas instâncias deixarão de exercer tarefas de
caráter executivo, passando a atuar de forma consultiva, deliberativa e
fiscalizadora. “Os conselhos escolares, dentro de um espaço democrático, não
podem, ao mesmo tempo, exercer funções executoras e fiscalizadoras dentro das
instituições de ensino”, explica a deputada. E isso é um equivoco pois
simplesmente aumenta o poder dos diretores e aumenta também a possibilidade de
discricionariedade deles em relação as políticas pedagógicas, administrativas e
financeiras.
O projeto que, apesar de
preservar a eleição direta com a participação de todos os segmentos da
comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários) e mantém a
paridade de votos entre pais e alunos (50%) e professores e servidores (50%),
dissolve o papel participativo e propositivo da comunidade escolar e, ao mesmo
tempo, que faz isto, dissolve a necessidade de composição prévia da chapa
diretiva permitindo os antigos arranjos surpresas dos diretores eleitos com a
liberdade de compor sua direção sem explicitar isto no processo eleitoral e
tornando o processo democrático esvaziado do ponto de vista programático e do
perfil da nova direção exibindo somente a cabeça mas não a composição da mesma.
O projeto transforma uma
importante conquista da sociedade, e devo aqui dizer que isto teve sua origem
em um movimento pioneiro de escolas estaduais contra a indicação por lista
tríplice de diretores nos anos 80, movimento este do qual minha escola fez parte
– a Escola Estadual de Ensino Médio Olindo Flores da Silva de São Leopoldo, e
que permitiu se tratar da gestão escolar com espírito democrático e não
tutelado por interesses políticos do governante de ocasião e que foi sendo
aperfeiçoado até chegar aos moldes atuais que superaram a perspectiva
personalista e autoritária de gestão de outros que foi materializada na Lei da
Gestão Democrática e seus aperfeiçoamentos.
A proposta da parlamentar in fine
minimiza e diminui a democracia escolar e representa um retrocesso grave, pois
combinada com o projeto que abre a escola ao apoio econômico empresarial
certamente vai acabar por promover concentração de poder e facilitar a
influência e os abusos nas relações que na esfera política já se mostram
daninhas entre gestores públicos e interesses privados e empresariais. É a
coroação e o transplante do modelo que corrói perversamente o sistema político
para a esfera da gestão escolar.
O que a gestão democrática mais
precisa hoje, ao meu ver e de muitos outros educadores e gestores, militantes
educacionais e pensadores, é incrementar e fomentar mais ainda a participação
comunitária e a participação dos pais na vida escolar dos alunos e de uma
equipe administrativa de apoio que facilite a gestão pedagógica administrativa e
financeira das escolas e não de um arremedo redutor e casuísta, reprodutor e
personalista na eleição dos diretores.
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