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sábado, 5 de setembro de 2015

UM ATAQUE AO ESPÍRITO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

 – MAIS UMA BATALHA O PROJETO DA DEPUTADA REGINA BECKER FORTUNATTI DO PDT


- dedico este texto a todos os educadores que já sentiram agruras e que já foram sufocados por gestões escolares não democráticas, autoritárias e discricionárias – e também a todos que lutaram e que lutam para mudar isto na educação gaúcha e brasileira -

A deputada Regina Becker Fortunati (PDT) propôs no projeto que pode ser votado nesta semana (01 a 04 de setembro), um conjunto de alterações na Lei 10.576, de 14 de novembro de 1995, que, segundo ela, serviria para “atualizar o processo de gestão democrática” do ensino público no Rio Grande do Sul, mas que na verdade promove retrocessos na democracia que podem prejudicar a participação das comunidades escolares e a lisura na gestão escolar pelas razões e críticas que passarei a arrolar a seguir.

As modificações promovidas pela parlamentar, por meio do Projeto de Lei (PL) 169 2015, envolvem o processo de eleição de diretor de escola, que passa a ser uninominal (sem a escolha dos vice-diretores se sem a apresentação da chapa diretiva ao sufrágio da comunidade escolar), e diminui e apequena as importantes funções do conselho escolar de representar a comunidade escolar e promover a gestão participativa das escolas.

Além disso, a proposta em tramitação na Assembleia Legislativa, ao contrário da lei em vigor, que permite apenas uma recondução ao cargo de diretor de escola, cria o processo de apropriação ad infinitum da gestão escolar promovendo a concentração e a permanência na gestão sucessiva e a personalização e cristalização do gestor ao não limitar o número de reeleições. Assim, ao invés de promover a rotatividade, a ampla participação na gestão dos servidores acaba por privilegiar e acomodar gestores onde muitas vezes é necessário a mudança e a permanente atualização e renovação de gestores com novos perfis e formações, experiências e acúmulos para responderem de fato as novas situações no mundo real e das mudanças necessárias nos padrões de qualidade e evolução das relações humanas. Na minha opinião ali aonde deveria haver um processo dinâmico e coletivo, ela acaba com sua propostas a reinstaurar um processo estático e personalista de gestão. Risco este que mesmo com a atual lei ainda corremos, posto que alguns tem feito esforços e pressões para burlar este sistema através de iniciativas junto a parlamentares mais suscetíveis a agrados de personalidades e de interesses particulares.

É o típico projeto que agrada muito educadores que gostam de viver afastados das salas de aulas e gestores que em geral tem apreço pelo poder e pelo exercício do poder unilateral em processos educacionais, tem dificuldade de conviver com o contraditório e não zelam pela liberdade na ambiente escolar. Minha avaliação mais crítica é que o espírito do projeto é eminentemente anti-democrático e concentrador de poderes nas mãos dos diretores

A proposta que a excelsa deputada traz ainda em seu bojo algo que extingue o papel soberano e de instancia máxima dos conselhos escolares, concentrando mais poderes nas mãos dos diretores de escolas. Estas mudanças ocorrem na redefinição em relação às funções dos conselhos escolares, constituídos por pais, alunos, professores e funcionários, de acordo com o projeto de Lei, estas instâncias deixarão de exercer tarefas de caráter executivo, passando a atuar de forma consultiva, deliberativa e fiscalizadora. “Os conselhos escolares, dentro de um espaço democrático, não podem, ao mesmo tempo, exercer funções executoras e fiscalizadoras dentro das instituições de ensino”, explica a deputada. E isso é um equivoco pois simplesmente aumenta o poder dos diretores e aumenta também a possibilidade de discricionariedade deles em relação as políticas pedagógicas, administrativas e financeiras.

O projeto que, apesar de preservar a eleição direta com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários) e mantém a paridade de votos entre pais e alunos (50%) e professores e servidores (50%), dissolve o papel participativo e propositivo da comunidade escolar e, ao mesmo tempo, que faz isto, dissolve a necessidade de composição prévia da chapa diretiva permitindo os antigos arranjos surpresas dos diretores eleitos com a liberdade de compor sua direção sem explicitar isto no processo eleitoral e tornando o processo democrático esvaziado do ponto de vista programático e do perfil da nova direção exibindo somente a cabeça mas não a composição da mesma.

O projeto transforma uma importante conquista da sociedade, e devo aqui dizer que isto teve sua origem em um movimento pioneiro de escolas estaduais contra a indicação por lista tríplice de diretores nos anos 80, movimento este do qual minha escola fez parte – a Escola Estadual de Ensino Médio Olindo Flores da Silva de São Leopoldo, e que permitiu se tratar da gestão escolar com espírito democrático e não tutelado por interesses políticos do governante de ocasião e que foi sendo aperfeiçoado até chegar aos moldes atuais que superaram a perspectiva personalista e autoritária de gestão de outros que foi materializada na Lei da Gestão Democrática e seus aperfeiçoamentos.

A proposta da parlamentar in fine minimiza e diminui a democracia escolar e representa um retrocesso grave, pois combinada com o projeto que abre a escola ao apoio econômico empresarial certamente vai acabar por promover concentração de poder e facilitar a influência e os abusos nas relações que na esfera política já se mostram daninhas entre gestores públicos e interesses privados e empresariais. É a coroação e o transplante do modelo que corrói perversamente o sistema político para a esfera da gestão escolar.


O que a gestão democrática mais precisa hoje, ao meu ver e de muitos outros educadores e gestores, militantes educacionais e pensadores, é incrementar e fomentar mais ainda a participação comunitária e a participação dos pais na vida escolar dos alunos e de uma equipe administrativa de apoio que facilite a gestão pedagógica administrativa e financeira das escolas e não de um arremedo redutor e casuísta, reprodutor e personalista na eleição dos diretores.

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