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domingo, 28 de abril de 2013

O STF NÃO É O TRIBUNAL DA RAZÃO BRASILEIRA: SUPREMOCRACIA

A expressão da nossa grande professora de lógica Andrea Loparic SUPREMOCRATA me diz tudo sobre as voltas que dão neste debate e a posição de alguns sobre ele. E ela fala isso com seu supremo direito à opinião e ao juízo. O tom crítico demonstra também a aversão dela a qualquer forma de absolutismo outorgado ou auto-outorgado. Sem nenhum temor ou constrangimento quanto a ter posição política ou não a professora Andrea acerta na cabeça do prego de forma definitiva. Muitas vezes a análise lógica nos dá esta habilidade de pegar o ponto principal ou o axioma fundamental do sistema inteiro. 

Lamento apenas que este debate seja levado às raias de um fanatismo de princípios ou um purismo ético que não se justifica. Algumas pessoas agem como se fossem os fariseus procurando um cristo para crucificar todo santo dia e condenando de forma precipitada e sem reflexão mínima tudo que se apresenta sob o sol.

A concepção subjetiva de que o supremo é o Olimpo da Justiça, ou de que todos os juízos de lá emanados são providos de certeza, precisão, rigor demonstrativo, deve sim ser posta em questão. Deve ser interrogada e devidamente debatida. Deve sim ser debatido por um país que constrói a sua democracia e que deve fortalecer todas as suas instituições todos os dias.

Não se fortalecem instituições simplesmente com altos salários ou com discursos brilhantes, retórica oca ou declarações de intenções.

Não é por causa da PEC 33, ou do processo 470, ou do Gilmar Mendes, ou do Fux ou do Lewandowski e etc, ou dos juízes indicados pelo PT, PSDB, PMDB e etc...que o Supremeo deve sim ser debatido e mais questionado, simplesmente porque é uma corte de mortais, e são mortais brasileiros como nós. 

Assim, gostaríamos todos que os vestais não erassem nunca, mas eles são falíveis e tem dado muitas demonstrações disto. Por exemplo, na ausência de legislação pertinente a determinadas matérias eu creio sim que o Supremo poderia provocar o legislador a fazê-lo determinado o caráter de urgência. Ao contrário de legiferar. Eu discordo em muito de um supremo que cria leis ou que somente interpreta leis. Creio que ele deveria apontar as lacunas legais e cumprir o papel importantíssimo de instar o Executivo e o Legislativo a sanearem contradições ou lacunas. Mas a coisa não é simples. Por outro lado tem uma hora em que esta tonelada de assessores de todos os poderes deveriam cumprir um papel de estabelecer as devidas mediações e formular proposições de solução para todas estas áreas de contato entre os poderes. 

O Supremo Tribunal Federal não é mesmo o Tribunal da Razão Brasileira  e nem deverá ser visto como tal. Há que se instituir sim princípios de correção e limites também sobre ele. E a política, a democracia, deve sim ser a instância final de decisão e de criação de todas as leis. 

Por fim, as vezes me parece uma necessidade muito torpe nossa e muito capenga ficar elegendo a sua santidade da semana como fazem com os shows de um Barbosa e outros. 

Não tiro os méritos de ninguém, mas o exibicionismo e a vaidade às vezes - como já disse o poeta - come o dono e esvazia os propósitos nobres das causas, lides e decisões.

Um primeira versão deste texto foi também publicada no Blog do Nassif: Por que o stf deve ser debatido e questionado

P.S. Recebi e encontrei mais informações sobre a origem dos termos Supremocrata e Supremocracia. A professora Andrea Loparic me alertou que tomou o termo emprestado por referência de Emilia M. de Moraes que disse te-la visto num Post de Vânia Felix. Ao final disto acabamos descobrindo também por informação de Emilia de que Vânia tomou exatamente o termo que foi usado pelo Professor do Curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas Ocar Vilhena Vieira. Deste temos uma entrevista e um esclarecedor paper sobre o assunto datado de 2008 ver Oscar Vilhena Vieira. Supremocracia. Rev. direito GV [online]. 2008, vol.4, n.2, pp. 441-463. link: SUPREMOCRACIA. Oscar Vilhena Vieira

Veja-se também entrevista do mesmo em Revista Época, 27 de fevereiro de 2009. Link: Vivemos uma Supremocracia. Oscar Vilhena Vieira

Além disto me foi indicada no debate no Blog do Nassif mais uma fonte interessante. Trata-sede texto do Professor da UFRJ, Luis Roberto Barroso sobre a fronteira tênue entre direito e políticae sobre a ocupação de um espaço político pelo Supremo e o sistema judiciário. Veja-se o link: Direito e Política: A tênue fronteira. Luis Roberto Barroso.

No Blog Conversa Afiada do jornalista Paulo Henrique Amorim há também este debate desta vez relacionado ao Mensalão e a possibilidade de cassação do mandato de José Genoìno como um ato de Supremocracia. Veja: Supremocracia x democracia: O governo dos juizes. este último já em 2012.

Por outro lado, também já em 2011 o Advogado Pedro Roberto Donel, no jornal A Notícia, aplica o mesmo conceito para discutir a situação do STF em relação ao aviso prévio não regulamentado pelo congresso omisso. Cito o paragrafo final do texto e depois o link: 

"Tem-se a impressão de que não precisamos do Congresso nem do governo, pois o STF pode decidir sobre tudo: julga crimes como se fosse Justiça de primeiro grau, confirma decisão do Executivo, cria leis e interfere na vida privada. Montesquieu, que criou a teoria da separação dos poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário, no qual o primeiro cria a lei, o segundo executa e o último fiscaliza, deve estar se revirando no túmulo com a realidade brasileira: a democracia cedendo lugar à supremocracia, com o STF criando, executando e fiscalizando a lei."  Pedro Roberto Donel.

Link: Supremocracia, por Pedro Roberto Donel

Creio que importante para alargar o debate e também mostrar que o foco objetivo é de fato o fenômeno da Supremocracia. Ma s a maior parte dos autores apontam para uma espécie de inflação do poder do STF sobre os demais poderes no último período. Penso, assim, que está na hora de uma outra Constituinte. 

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